Os
produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para
pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não
esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de
Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.
Os procedimentos para adesão ao programa foram
regulamentados por uma portaria editada
em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos
benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal
nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que
estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O procedimento vale para
liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O
desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da
dívida em execução.
Quanto maior o débito, menor
o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95%
para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$
1 milhão.
Paralelamente
haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de
endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão
desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para as dívidas entre R$ 15.001 e
R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos
acima de R$ 1 milhão.
Segundo a AGU, o mutuário ou
seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural. Excepcionalmente,
o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a
PGU analisará caso a caso.
A portaria também
regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural
contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em
execução pela AGU. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.
Segundo o Ministério da
Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque
foi determinado pela própria lei do Refis Rural.
Agencia Brasil
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