Câmara dos Deputados instaurou comissão especial para
analisar projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A
um ano das eleições municipais, uma mudança na legislação é defendida pela
classe política como forma de combater o que classifica como
"ativismo" dos Ministérios Públicos estaduais em relação,
principalmente, à atuação de prefeitos.
Apresentada
pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), a proposta é baseada no trabalho
de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), com coordenação do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O resultado é um projeto que mexe em 34 pontos da lei atual para
definir, por exemplo, a possibilidade de acordo entre as partes (hoje vetada),
a redução do tempo mínimo de suspensão dos direitos políticos e a previsão de
punição também do ente privado considerado corruptor.
Segundo o deputado, trata-se de uma atualização e não de
um afrouxamento. "Hoje, é muito difícil um agente público, especialmente
aquele eleito, passar por um mandato sem responder por algum ponto da lei. Isso
porque ela não é objetiva, permite interpretações. É isso que pretendemos
mudar, estabelecendo melhor a diferença entre um erro formal e uma intenção de
lesar", explicou.
Se aprovado, o projeto impedirá que atos considerados
equívoco, erro ou omissão decorrente de negligência, imprudência e imperícia
sejam classificados como improbidade administrativa. Essa denominação só será
admitida para atos comprovadamente praticados com dolo.
"A lei foi feita para punir desonestos, não pessoas
despreparadas. Da forma como funciona hoje serve para afastar pessoas de bem da
vida pública e para precarizar a política", disse na comissão o
desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato
Nalini, um dos juristas que apoiam a revisão. Desde junho, ele, que também foi
secretário estadual de Educação, é processado por improbidade. Segundo o
MPE-SP, Nalini é corresponsável por desviar recursos da educação para pagar
aposentadorias de servidores estaduais. Ele nega.
Uma
das alterações propostas trata do conjunto probatório necessário para o MP
poder ajuizar uma ação de improbidade. A revisão da lei muda o texto para
deixar mais claro que promotores apresentem, já na petição, provas que atestem
dolo e que também individualizem a autoria do ato.
"A lei não pode punir algo que não se comprova como
grave. Quem vai julgar tem que fazer isso com base em prova. Essa é a grande
questão hoje, é tema de debate no Supremo Tribunal Federal. O dano deve ser
efetivo e não presumido", afirmou o prefeito de Campinas (PSB) e
presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Jonas Donizette. Para ele, muitos
promotores assumem um "espírito lavajatista" em busca de um troféu.
"Há casos em que beira a perseguição política."
O promotor de Justiça de São Paulo Silvio Marques, que
atua na área de improbidade desde 1995, diz que excessos são pontuais e
combatidos devidamente pela corregedoria e pelo Conselho Nacional do Ministério
Público. "Esse discurso de abuso quem faz, geralmente, é o réu. E isso
nunca vai acabar. Mas fazemos o filtro. Aqui em São Paulo mais de 90% dos
inquéritos instaurados não geram ação por improbidade por falta de provas.
Agora, na dúvida, temos de propor a ação."
Segundo Marques, a principal contribuição do projeto é a
liberação de acordos consensuais em ações de improbidade. "Eles permitirão
que a administração pública recupere bilhões de reais. Só aqui em São Paulo
temos R$ 50 bilhões a reaver", disse. O promotor ressalta, no entanto, que
o projeto deve prever, textualmente, que esse acordo possa ocorrer em qualquer
fase do processo.
Bastidores
do Poder
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