A
partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº
13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de
estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao
Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no
Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou
o Código,
tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas
flagrados transportando passageiros mediante
remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como
infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa
a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5,
totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado
de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a
gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido
em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois
casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme
estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário