A 8.ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou ao
Ministério das Relações Exteriores que recolha, em até cinco dias, os
passaportes diplomáticos concedidos ao líder da Igreja Mundial do Poder de
Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira e a sua mulher, Franciléia de Castro Gomes
de Oliveira.
De
acordo com a liminar, despachada na quarta-feira, 14, pelo juiz federal Hong
Kou Hen, "não houve comprovação do interesse público" para a
concessão dos documentos diferenciados de viagem aos religiosos. O passaporte
havia sido concedido pelo governo Bolsonaro no último dia 9. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de
Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Processo nº
5014460-51.2019.403.6100.
Na
ação popular, o autor sustenta que "a entrega dos passaportes diplomáticos
não atendeu aos requisitos do Decreto 5.978 de 2006, devido à ausência de
fundamentos válidos relacionados ao interesse do país para a referida
concessão".
Na
decisão, o juiz ressalta que o fato de alguém exercer a função de líder ou
dirigente religioso, por si só, não é justificativa plausível para receber
qualquer tipo de tratamento diferenciado ou privilegiado, sob pena de violação
do princípio Constitucional da igualdade.
"Vale consignar que a Constituição Federal
estabeleceu a laicidade para o Estado brasileiro, ou seja, há uma clara e
insuperável separação entre o Estado e as religiões", pontua o magistrado.
A portaria do ministro das Relações Exteriores que
concedeu os documentos de viagem aos corréus, expedida em 7/8, apresentou como
justificativa o fato de que, "ao portar passaporte diplomático, seu
titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol
das comunidades brasileiras no exterior".
"A
discricionariedade administrativa está limitada à lei e principalmente aos
princípios constitucionais que norteiam a administração pública, dentre eles a
moralidade. No entender deste Juízo, o ministro das Relações Exteriores não
apresentou a necessária justificativa vinculada ao atendimento do interesse do
país, quando da expedição da portaria, ora atacada", afirma Hong Kou Hen.
Além de suspender os efeitos da portaria, a liminar
também determinou que Valdemiro Santiago e sua mulher providenciassem a
devolução dos passaportes diplomáticos no prazo de cinco dias, contados da
ciência da decisão, sob pena de multa diária.
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