O Tribunal de Contas do Município – TCM – rejeitou as contas do
Prefeito Municipal de Ibirapitanga, Dr. Ravan (PSD), resultante de diversas
irregularidades praticadas no exercício de 2016, devidamente registradas e
constadas no processo de prestação de contas TCM n.º 07304e17. Nesse cenário, O
prefeito Isravan Lemos Barcelos (Dr.Ravan) interpôs Pedido de Reconsideração,
objetivando a reformulação da decisão do TCM sobre inúmeras irregularidades
constadas pelo Tribunal, como:
• ausências de comprovações de publicações de instrumentos
contratuais, ferindo o princípio da publicidade estabelecido pelo caput do art.
37 da Constituição Federal;
• desatenção ao estabelecido pela Resolução
TCM 1.060/05, tendo em vista os achados apontando não inserções no e-TCM de
diversos documentos, com destaque para 30 (trinta) processos de pagamentos cujo
somatório dos valores alcançaram R$168.232,42, além de 09 (nove) processos
licitatórios e 06 termos de contratos;
• Pagamento ao Secretário de Administração
Sérgio Maynart acima do texto, como estabelece a lei;
• manutenções de veículos sem as devidas
identificações dos automóveis nos documentos de despesas, em flagrante
desrespeito ao princípio da transparência no trato da Coisa Pública;
• apresentações de 14 (quatorze) processos de
pagamentos desacompanhados de notas fiscais, cujo somatório dos valores
alcançaram R$721.179,56, tendo sido identificado junto a defesa somente 01
(uma) nota fiscal expedida pela credora Geisa de Oliveira, no valor de R$4.275,00,
sendo ratificados os demais achados, quanto a ausência das comprovações de
despesas na importância de R$716.454,56, dos demais processos de pagamentos,
tendo como credor o Instituto Nascente;
• admissões de servidores sem a realização de
prévio concurso público, em desrespeito ao determinado pelo art. 37, II da
Constituição Federal;
• não atendimento integral das regras
estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido ao não encaminhamento de
diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de
informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos
trabalhos da Inspetoria Regional, com ênfase para as divergências entre dados
constantes no sistema com relação aos demonstrativos contábeis, entre outras
irregularidades (verificar parecer link).
Após apreciação do Ministério Público de
contas, que apresentou parecer favorável pela rejeição das contas, em 11 de
abril de 2019. O relator do referido Processo, Const. Raimundo Moreira votou
pela manutenção das contas rejeitadas. Nesse sentido, as contas atinentes ao
exercício financeiro de 2016 estão rejeitadas, com decisão transitada em
julgado, sendo imputado o prefeito Ravan, multa no valor de R$8.000,00 (oito
mil reais).
Por conseqüência, conforme estabelece a lei,
as contas rejeitadas deverão ser apreciadas e votadas pela Câmara Municipal de
Vereadores de Ibirapitanga. O prefeito Dr. Ravan necessita da aprovação de 2/3
dos Vereadores da Casa Legislativa (08 vereadores) para reverter à decisão do
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, caso contrário, estará enquadrado na Lei da
Ficha Limpa e ficará inelegível para disputar cargos políticos por um longo
período.
Nessa ocasião, o prefeito, Dr. Isravan Lemos
Barcelos se iguala ao grupo de prefeitos de Ibirapitanga com contas rejeitadas,
sendo eles, Ruiverson Lemos Barcelos (Russo), seu irmão, Eraldo Assunção e
Antônio Conceição (Gude).
Fonte: Ipolítica.com
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