Os
contribuintes que possuem veículos com placas de finais 9 e 0 têm até os dias
29 e 30 de julho, respectivamente, para quitar o Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. O alerta é da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), que dá ainda a opção de pagar
o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira
cota deve ser feito nas mesmas datas do vencimento do desconto de 5%, isto é,
29 e 30 de julho. Caso os proprietários prefiram quitar o tributo em cota única,
sem desconto, os prazos são até 27 de setembro, para carros de placas final 9,
e 30 de setembro, para automóveis de final de placa 0. Para efetuar o
pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do
Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Neste
mês de julho, os donos de veículos de placas de finais 5, 6, 7 e 8 também devem
estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários de automóveis com placas
de finais 5 e 6 devem pagar até os dias 30 e 31/07, respectivamente, a terceira
cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto. Por serem os
prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já
serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019. Já os donos de veículos com
placas 7 e 8 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda
cota até 29 e 30 de julho, respectivamente. As datas de vencimento para as
demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2019, disponível no
site da Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA. Os débitos referentes à taxa
de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de
vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não
notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA
2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de
ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser
pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de
parcelamento do IPVA.
Política
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