Estabelecidas por decreto editado em março, as novas
regras para a realização de concursos públicos entram em vigor hoje (1º).
Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de
concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas
fundações.
Agora, o Ministério da
Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos.
Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão
solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos,
aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco
anos.
O ministério também avaliará
o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer
que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos
serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a
necessidade de pessoal.
Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos
para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas,
de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse
processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é
enviado ao Congresso no fim de agosto.
Somente
após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de
portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou
entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de
vagas liberadas.
O Artigo 169 da Constituição
condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o
Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o
Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.
Agencia
Brasil
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