O
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (29) inconstitucional o trecho
da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes
trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar
proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do
caso, suspendendo a norma.
Com a decisão, segundo
Moraes, fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá
ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro
tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a
receber salário-maternidade.
Em seu voto, Moraes
confirmou sua liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e
lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o
afastamento só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico.
Segundo Moraes, nesse ponto,
a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e
lactantes. "Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas
ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.
Pelo texto antigo da CLT, o
Artigo 394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de
qualquer tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo
dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de
um atestado médico para que o afastamento seja realizado.
O voto de Moraes foi
acompanhado pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz
Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o
presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.
O caso chegou ao STF por
meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela
Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, que também opinou pela concessão da liminar. Para
Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme
previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.
Agencia
Brasil
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