O prazo para quem não votou nem justificou a falta em
pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira
(7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como
comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um
documento com foto e um comprovante de residência.
Para
somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são
contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é
anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o
título cancelado caso não resolvam a situação.
Os
nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de
fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo
o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.
O cancelamento do título
pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de
obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou
emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa
estatal.
O faltoso fica ainda
impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular
em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão
os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu
comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima
de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a
quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais.
Agencia Brasil
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