A
cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor
público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo
mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa
movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de
maneira precipitada. Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras
atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma
da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se
pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O
direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de
aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na
verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não
pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a
vigorar.
“Essa é uma questão definida
dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos
1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se
posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale
para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não
precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o
mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro
Universitário de Brasília (Uniceub).
O
secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o
direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se
permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha
o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir
como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere.
Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do
que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante
a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a
reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador
pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se
esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de
reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra.
Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e
aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Agencia
Brasil
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