A
juíza federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as
reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é
a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava
Jato. O sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura
a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras
investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht. Segundo os
investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos
empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando
"foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as
necessidades da família do ex-presidente".
No
laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que
foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa
é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra
do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil). A defesa do ex-presidente
alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula, mas
que o imóvel pertence à família Bittar. Lula está preso desde 7 de
abril pela primeira condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP). O
ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro.
Além
de Lula, também foram condenados na mesma ação penal os empresários
Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor da OAS, o
pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Roberto Teixeira, amigo e
advogado de Lula. Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de
corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham
participação nos desvios.
"Luiz
Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de
corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa
OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no
direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras
licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para
a manutenção do esquema criminoso", afirmou a juíza.
Segundo Gabriela Hardt,
ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por
meio das reformas, como "vantagem indevida em razão do cargo de
presidente". No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das
reformas, embora não seja o proprietário do sítio.
"Também contribuiu para
a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário
direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas
fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que
diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em
seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas
notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma,
reforçando a ciência desta ocultação", disse a magistrada.
Agencia
Brasil
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