Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira, 23, seguimento
a um Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que
buscava reverter a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba de não
ouvi-lo novamente na ação penal da Operação Lava Jato referente a um terreno
destinado para o Instituto Lula em São Paulo (SP) e um apartamento em São
Bernardo do Campo (SP). A decisão foi tomada pela 8ª Turma, de maneira unânime,
ao negar provimento ao recurso de agravo regimental no processo. As
informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nesta
ação, o ex-presidente é acusado de receber R$ 1,25 milhão em propinas da
Odebrecht por meio de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto
Lula em São Paulo e um apartamento vizinho ao seu em São Bernardo do Campo. No
dia 7 de novembro do ano passado, a defesa do ex-presidente da República
peticionou no primeiro grau que fosse realizado um novo depoimento dele no
processo em que é denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto
favorecimento à construtora Odebrecht em esquema de corrupção de contratos com
a Petrobras.
A
defesa sustentou que, com o afastamento do então juiz federal titular da 13ª
Vara Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, que conduziu a instrução da
ação, haveria uma afronta ao princípio da identidade física do juiz se o
processo fosse sentenciado por outro magistrado. A petição apontou para o
parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que
o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença. A juíza federal
substituta Gabriela Hardt, que assumiu a condução do processo após a saída de
Moro, negou o pedido. Para a magistrada, o princípio da identidade física do
juiz não é absoluto e pode ser excepcionado no caso concreto.
Contra
esse indeferimento, Lula impetrou o HC junto ao TRF4, buscando reverter a
decisão. A defesa dele alegou que é imprescindível a realização de novo
interrogatório pela autoridade judiciária que irá sentenciar o processo. Em 20
de novembro, de forma liminar, o relator dos processos relacionados à Lava Jato
no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou provimento ao
HC.
Sobre
a negativa de novo interrogatório ao político, o desembargador disse que
"os processos são instruídos com o registro audiovisual dos atos de oitiva
de testemunha e interrogatório. Em tal contexto, é bem possível ao magistrado
que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório,
sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu". Ele
também acrescentou que, de acordo com o disposto no CPP, o juiz é o
destinatário da prova e pode recusar a realização das que se mostrarem
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Da decisão monocrática de Gebran,
a defesa de Lula recorreu à 8ª Turma da corte. Os advogados dele argumentaram a
ilegalidade da decisão de primeiro grau, que violaria o contraditório, a ampla
defesa e o devido processo legal. Reafirmaram também o cabimento do HC no caso,
sob pena de gerar nulidade da sentença caso o pedido de novo interrogatório
fosse rejeitado.
O
órgão colegiado, em sessão de julgamento desta última quarta-feira, negou
provimento ao agravo regimental, impedindo o seguimento ao HC. Para o relator
do recurso, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui Gebran,
em férias, não existem razões para modificar o "entendimento registrado
pelo desembargador, sobretudo porque em consonância com a melhor interpretação
da norma e com a dominante jurisprudência deste tribunal".
Bastidores
do Poder
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