O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou hoje (9) pedido feito
pela Federação Nacional dos Advogados para suspender a decisão do governo
federal que exinguiu o Ministério do Trabalho e determinou a redistribuição das
atribuições da pasta entre outros ministérios.
Na
decisão, Toffoli entendeu que a federação não tem legitimidade legal para
entrar no Supremo com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
para questionar a extinção. Na ação, a federação alegou que as medidas
dissolveram a estrutura de proteção ao trabalho.
"No âmbito das
organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à
propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda
que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a
tanto", decidiu o ministro.
A redistribuição de parte
das atribuições da pasta foram definidas pela Medida Provisória (MP) 870/2019,
que repassou ao Ministério da Economia a maioria das funções.
Dentro da pasta comandada
pelo ministro Paulo Guedes, a Secretaria Especial de Fazenda comandará o
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), que administra o seguro
desemprego e o abono salarial, entre outras atribuições.
A área de qualificação
profissional ficará a cargo da Secretaria Especial de Produtividade. No
entanto, a concessão de registros sindicais passará para o Ministério da
Justiça.
Agencia
Brasil
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