O trabalhador
que pedir sua aposentadoria ao INSS a partir de dezembro precisará trabalhar
até 60 dias a mais para receber o mesmo salário ao qual teria direito ao
solicitar o benefício até o fim de novembro, segundo estimativa do consultor
para cálculos atuariais Newton Conde. A mudança na renda mensal é
resultado da nova tabela do fator previdenciário de 2019, que ficará
desvantajosa aos aposentados em relação à deste ano após o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) ter divulgado nesta quinta-feira (29)
aumento da expectativa de sobrevida da população.
A
tabela oficial do novo fator previdenciário, porém, ainda será divulgada pelo
INSS. Para projetar o tempo de trabalho a mais para se aposentar, Conde
considerou o aumento na esperança de vida dos brasileiros entre 40 e 80 anos,
intervalo em que as aposentadorias costumam ocorrer. Em média, a população
nessa faixa etária viverá 54 dias a mais.
Na
prática, a alteração do fator produzirá uma redução média no valor do benefício
de 0,77%. "Ao solicitar o benefício, a partir da vigência da nova tabela,
ele será menor, mas se o segurado aguardar e solicitar em janeiro ou fevereiro
de 2019, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do
caso, o segurado conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro
de 2018", comenta Conde.
O fator previdenciário é um índice calculado a partir de
três informações apuradas no momento da aposentadoria: a idade de quem pede o
benefício, o tempo de contribuição à Previdência e a esperança de sobrevida. Após
apurar o valor médio das contribuições do segurado, o INSS multiplica a média
salarial do candidato ao benefício pelo fator previdenciário correspondente à
idade e aos anos de recolhimentos realizados por ele.
Ao
ser multiplicado pelo fator, o valor da aposentadoria pode ser reduzido, caso o
índice seja inferior a 1. Isso ocorre com quem se aposenta um pouco mais cedo,
antes de chegar aos 60 anos de idade, por exemplo. A intenção desse mecanismo é
diminuir o benefício de quem, potencialmente, irá recebê-lo por mais tempo. A
redução na renda só ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição comum,
concedida ao trabalhador que contribui por 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se
homem. Nessa modalidade, o redutor só não é aplicado nos casos enquadrados na
regra 85/95, ou seja, quando a soma da idade ao tempo de contribuição do
segurado resulta em 85 (mulher) ou 95 (homem).
Nas
aposentadorias de mulheres acima de 60 anos de idade e de homens a partir dos
65 anos, o fator só é utilizado nas situações em que aumenta o valor da renda
mensal. Antecipar a aposentadoria para escapar do novo fator pode não ser
interessante para o trabalhador que não precisa imediatamente dessa renda e,
portanto, pode esperar até conseguir o melhor salário possível de
aposentadoria.
O
índice aplicado hoje já é bastante prejudicial, podendo reduzir pela metade a
renda de quem se aposenta precocimente.
Com informações da Folhapress.
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