O plenário do
Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do projeto que regulamenta a
desistência de compra de imóvel na planta. A proposta aprovada na Câmara em
junho estabelece multa de até 50% do valor pago à incorporadora para o
consumidor.
O
projeto, no entanto, foi rejeitado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos)
do Senado em julho. Por isso, foram apresentadas emendas que serão votadas em
plenário nesta quarta-feira (21). Se elas forem aprovadas, a matéria volta à
Câmara.
De acordo com o texto aprovado nesta terça, em caso de
distrato, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da
incorporadora, porém pagará multa de até 25%, além da comissão de corretagem.
Caso o empreendimento seja construído em regime de
patrimônio de afetação –em que cada empreendimento recebe um CNPJ e
contabilidade próprios –a multa pode chegar a 50%.
O
intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das
unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência
da construtora.
Segundo a proposta, nesse caso o valor pago será
restituído no prazo máximo de 30 dias após o "habite-se", ou seja,
depois que a edificação receber autorização para ser habitada. Sendo assim,
quem comprar o imóvel na planta e desistir pode ter que esperar que este fique
pronto para receber o valor investido de volta.
Se o empreendimento não for construído em regime de
afetação, a incorporadora terá até 180 dias para fazer o pagamento a partir da
data do rompimento do contrato.
De acordo com o projeto, o consumidor que firmar contrato
em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador terão até sete
dias para desistir, com a devolução de todos os valores investidos, inclusive a
comissão de corretagem.
No início de novembro, a CAE aprovou emendas ao
projeto, que serão votadas no plenário do Senado nesta quarta. Uma delas, por
exemplo, obriga que os contratos tenham um quadro-resumo com as condições das
negociações.
Este quadro deve conter informações como preço, taxa
de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária,
taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.
Com
informações da Folhapress.
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