O depósito
do abono de Natal, de acordo com informações da Folha de S. Paulo, segue o
calendário de pagamento dos benefícios e vai até o dia 7 de dezembro.
Tem
direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aqueles que recebem benefícios
assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia,
não têm direito ao abono anual.
Na
primeira parcela, quem já era aposentado ou pensionista em janeiro deste ano
recebeu exatamente metade do valor de seu benefício. Portanto, o valor final do
pagamento feito a partir deste mês será o benefício menos o Imposto de Renda,
se houver, e o que já foi pago pelo INSS na primeira parcela.
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