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domingo, 28 de outubro de 2018

Justiça Eleitoral oferece seis aplicativos para uso do eleitor



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O compromisso de estar sempre alinhada com os avanços tecnológicos levou a Justiça Eleitoral a criar seis aplicativos para serem utilizados nas Eleições 2018. Todos estão disponíveis para o eleitor tanto em versão Android quanto iOS e podem ser baixados nas lojas virtuais App Store e Google Play.
Quem baixar esse aplicativo terá uma via digital do título de eleitor. O e-Título informa o endereço do local de votação georreferenciado e fornece informações sobre a situação eleitoral. No caso dos eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico e têm sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral, o documento digital poderá ser utilizado para a identificação perante o mesário na hora de votar. O uso do aplicativo dispensa a apresentação do documento em papel.
Voltado para a fiscalização por parte do eleitor quanto à campanha de partidos e candidatos, o aplicativo Pardal permite encaminhar denúncias de irregularidades eleitorais, juntamente com evidências que podem servir de provas em eventual processo (fotos, áudio e vídeo). Podem ser encaminhadas denúncias de diversos temas, como propaganda eleitoral, uso da máquina pública, compra de votos, crimes eleitorais, doações/gastos eleitorais, dentre outros. No Pardal também podem ser registradas ocorrências de irregularidade ou mau funcionamento da urna. Nessas hipóteses, o mesário deve registrar a ocorrência em ata com a identificação do eleitor, a descrição da urna e a situação apresentada. Também deve informar ao eleitor que, sempre que constar da ata algum registro de irregularidade ou mau funcionamento da urna, os cartórios eleitorais lançarão essas ocorrências no aplicativo Pardal para smartphones e tablets. Além disso, o próprio eleitor pode registrar sua queixa no Pardal, até as 19h do dia da eleição. As denúncias serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral e/ou ao juiz eleitoral da localidade, e poderão ser acompanhadas pelo eleitor por meio do número de protocolo gerado pelo aplicativo.
A solução Pardal foi desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). No pleito de 2014, o aplicativo também foi utilizado de forma experimental por alguns estados. Desde as eleições municipais de 2016, passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Uma novidade na versão atual é o aprimoramento do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).




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