A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
contestou o registro de 223 candidaturas no estado. Do total, foram 14 ações de
impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento de pedidos de registros de
candidatura para diversos cargos nas eleições de 2018. Os questionamentos foram
remetidos para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Das ações
de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da
Ficha Limpa. Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de
elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da
escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de
prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral
(43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não
circunstanciadas (47), outros (83).
O
Ministério Público Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de
candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o
TRE-BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de
candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171
processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos
partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta
relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao
Tribunal.
Fonte: Bahia
Notícias
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