A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26)
rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos
títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas
localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça
Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de
outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que
houve o recadastramento para identificação biométrica.
Até o momento votaram cinco
dos nove ministros aptos a participar do julgamento, entre eles o relator,
ministro Luís Roberto Barroso, que teve o voto acompanhado por Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No voto que prevalece no julgamento,
Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral.
Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para
manter a higidez das eleições.
Na ação, o PSB alegou que
são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do
título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico
obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do
direito de votar.
Além do PSB, também fazem
parte da ação o PT e o PCdoB. Segundo as legendas, o maior número de eleitores
que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos
humildes não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
O julgamento continua para
tomada dos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio e o presidente, Dias Tofofli. Celso de Mello e a presidente do TSE,
Rosa Weber, não participaram do julgamento porque se declararam suspeitos para
atuar no processo.
Agencia
Brasil
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