O
deputado e candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL-RJ) enviou
hoje (29) sua defesa contra a manifestação de um advogado que pediu ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que negasse o registro do candidato, por ser réu em
ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o político, isso
em nada o impede de concorrer e mesmo de assumir o cargo, caso vença a eleição.
O advogado
Rodrigo Phanardzis Âncora da Luz, autor da notícia de inelegibilidade,
argumentou ao TSE que a Constituição prevê o afastamento do presidente por 180
dias caso ele se torne réu, motivo pelo qual alguém que já tenha esse status
jurídico não poderia assumir a Presidência, se eleito.
A
argumentação tem como base decisão do STF, de dezembro de 2016, quando o
plenário da Corte definiu que réus não podem substituir o presidente caso
figurem na linha sucessória.
Para a
defesa de Bolsonaro, o mesmo entendimento não poderia ser aplicado ao vencedor
de uma eleição majoritária, pois este se encontra coberto pela “expressão
máxima da soberania popular”, diferentemente daqueles que eventualmente figurem
na linha sucessória. E, por essa razão, argumenta a defesa que para o
afastamento do presidente é necessário um complexo processo de anuência pela
Câmara dos Deputados e pelo próprio Supremo.
“Aplicar
o afastamento de antemão, a candidatos, significa a criação de uma
inelegibilidade fora do âmbito legal, além de ferir o princípio da legalidade e
da presunção da inocência, pode afetar todo o processo eleitoral, criando mais
insegurança jurídica”, argumenta a defesa de Bolsonaro.
A defesa
ressaltou ainda que os crimes dos quais o deputado é acusado no STF – injúria e
apologia ao estupro – não estão incluídos no rol previsto pela Lei da Ficha
Limpa, e que, mesmo condenado, ele não se tornaria inelegível.
Bolsonaro
é alvo ainda de uma segunda notícia de inelegibilidade protocolada por outro
advogado, sob o argumento de que o candidato violou a legislação eleitoral ao
pedir votos em um templo religioso no Rio de Janeiro.
O
vice-procurador-geral-eleitoral Humberto Jacques somente dará seu parecer em
ambos os casos após as manifestações da defesa. O relator do registro de candidatura
de Bolsonaro é o ministro Napoleão Nunes Maia.
A
previsão é de que o TSE julgue todos os pedidos de registro de candidatura até
o dia 17 de setembro. Até o momento, nove já foram aprovados: Vera Lúcia
(PSTU); Cabo Daciolo (Patriota); Guilherme Boulos (PSOL); João Amoêdo (Novo);
Marina Silva (Rede); Ciro Gomes (PDT); Álvaro Dias (Podemos); Henrique
Meirelles (MDB) e João Goulart Filho (PPL). Faltam Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), Eymael (DC); Geraldo Alckmin (PSDB) e Jair Bolsonaro (PSL).
Edição: Fernando
Fraga/Agencia Brasil
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