A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
regulamentou os critérios para a importação de medicamentos e produtos sem
registro no Brasil. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta
terça-feira (17).
Para se importar um medicamento sem registro na
agência, em geral, o produto não está disponível no mercado nacional e deve ser
comprovado que não há alternativa terapêutica disponível. É o caso, por
exemplo, dos pedidos para importação do canabidiol, um derivado da maconha,
usado por pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias.
Segundo as regras publicadas pela Anvisa, os
produtos a serem importados em caráter de excepcionalidade devem estar
pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou ter registro em
algum país pertencente ao International Council for Harmonisation of Technical
Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH).
Diário de Pernambuco
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