Em
decisão tornada pública nesta quarta-feira (13), o juiz federal Sérgio Moro
proibiu o uso de informações e provas contra delatores e empresas que firmaram
acordos no âmbito da Lava Jato por órgãos como o Tribunal de Contas da União
(TCU) e o Banco Central.
Segundo
o G1, o magistrado modificou nove decisões anteriores, nas quais havia
permitido o compartilhamento de provas com os órgãos federais. Agora, a
utilização de qualquer material dependerá de autorização específica do juiz.
“A
inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes
com base em provas e elementos probatórios colhidos ou ratificados em processos
de colaboração é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos”,
escreveu Moro.
De
acordo com o magistrado, os acordos de delação e leniência incluem obrigações
bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na
fase posterior à homologação judicial.
“Se,
de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colheita e
produção de provas, do outro lado, o órgão de persecução não só oferece
benefícios como deve garanti-los”, afirmou.
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