O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio
Alexsandro Costa Bastos, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (20)
proibindo o PT de veicular propaganda ligando o nome do prefeito ACM Neto ao do
ex-ministro Geddel Vieira Lima e também colocando o gestor como um dos
responsáveis pela não liberação de recursos do governo federal para a
administração estadual.
“É que a
propaganda partidária gratuita só pode ser realizada com o escopo de difundir a
ideologia partidária, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do
partido em relação a temas político-comunitários e promover/divulgar a
participação política feminina”, escreveu o juiz.
O advogado
Ademir Ismerim disse que a decisão do juiz é pedagógica. “Estes fatos
mentirosos com o intuito de enganar os eleitores não serão tolerados durante a
campanha eleitoral”, acrescentou.
Ismerim disse,
também, que a propaganda do PT foi feita para criar artificialmente na opinião
pública uma falsa imagem envolvendo o prefeito ACM Neto. “A Justiça foi
restabelecida agora. O PT e todos os partidos vão ter que se enquadrar na
legislação.”
Fábio Bastos
justificou a sua decisão de proibir o PT de veicular a propaganda. “Na minha
compreensão inicial, a publicidade se desgarra, por completo, das normais
constitucionais e legais que amparam a honra e a imagem das pessoas”, afirmou o
juiz, que estipulou uma multa de R$ 5.000,00 ao partido, por dia, em caso de
descumprimento da decisão.
Fonte: Informe Baiano
Nenhum comentário:
Postar um comentário