O presidente Michel Temer apresenta na noite desta quarta-feira (22) uma
nova versão da reforma da Previdência, em mais uma tentativa de obter apoio de
parlamentares à proposta. O texto, divulgado pela equipe do relator da
proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), prevê idade mínima de
aposentadoria de 65 (homem) e 62 (mulher) e tempo de contribuição de 15 anos
para o regime geral (INSS) e de 25 anos para servidores.
O evento no Palácio da Alvorada conta com a presença de apenas
cerca de 170 pessoas, de acordo com a assessoria de imprensa da Presidência.
Esse número inclui, além de parlamentares, ministros e assessores. Para
conseguir aprovar uma mudança na Constituição, como é o caso da reforma da
Previdência, o governo precisa do apoio de pelo menos 308 deputados, em dois
turnos de votação.
Na regra de cálculo, a nova proposta mantém a exigência de 40
anos de contribuição para receber 100% do benefício. No regime geral, quem
contribuir pelo período mínimo de 15 anos receberá 60% da média de
contribuição. Para o regime dos servidores, o patamar começa, aos 25 anos, com
70% da média. A aposentadoria rural e o BPC (Benefício de Prestação Continuada,
pago a idosos e pessoas com deficiência pobres), não sofrerão mudança, em um
recuo em relação à proposta aprovada em maio em uma comissão especial do
Congresso.
As idades mínimas, tanto no setor público como privado, serão de
62/65 anos (mulheres/homens). As exceções são: professores (60 anos para homens
e mulheres), policiais (55 anos ambos os sexos) e 55/60 anos (mulheres/homens)
para o segurado especial (como é hoje). A transição prevê idade mínima de 53/55
anos para o INSS e 55/60 para servidores em 2018. As idades sobem um ano a cada
dois anos (54/56 anos em 2020 no INSS, por exemplo).
O tempo da transição varia de acordo com o sexo e o setor
(público ou privado). Para servidores homens, termina em 2028. Para homens no
setor privado, em 2038. Para policiais, não há transição. Professores têm regra
diferenciada, com transição que pode se estender a até 2042.
O novo texto também mantém a permissão do acúmulo de pensão e
aposentadoria limitado a dois salários mínimos e prevê que as contribuições
sociais deixem de ficar submetidas à DRU.
Bastidores do Poder
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