Para
proteger os direitos de trabalhadores que estão próximos de se aposentar, foram
criadas regras de transição, ou seja, as novas normas que serão definidas pelo
Congresso Nacional não serão imediatamente válidas para todos.
Com
os ajustes elaborados na comissão especial da Câmara dos Deputados, qualquer
trabalhador poderá optar por entrar na regra de transição, independentemente de
quando começou a contribuir para a Previdência.
No
entanto, se optar pela regra de transição, será preciso cumprir alguns
pré-requisitos para ter acesso ao benefício, como idade mínima de 55 anos para
homens e de 53 anos para mulheres. Isso significa que se o trabalhador escolher
entrar na regra de transição, ele poderá solicitar o benefício quando alcançar
essas idades.
Para
os segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) e do regime próprio de Previdência, haverá um
acréscimo de 30% para o tempo que faltar para essas pessoas se aposentarem, uma
espécie de "pedágio". A partir de 2020, o limite de idade irá subir
gradualmente. A cada dois anos, a idade mínima vai avançar em dois anos. Essa
evolução será mantida até chegar aos 65 anos.
No
caso dos homens, esse pedágio será cobrado sobre o que falta para cumprir 35
anos de contribuição. Já para as mulheres, esse acréscimo valerá sobre o que
falta para completar 30 anos de contribuição.
Com
informações do Portal Brasil
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