A ex-prefeita Sueli
Gonçalves, do município de Piripá, no centro sul baiano, foi multada em R$5 mil
e terá representação apresentada ao Ministério Público Estadual em razão de
ilícito que fere a lei de licitações. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira
(27.09) pelos conselheiros dos Tribunal de Contas dos Municípios ao analisar
termo de ocorrência instaurado pela inspetoria do órgão, em 2015. A então
prefeita pagou R$16 mil à empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e
Consultoria Ltda, contratada sem licitação ou outros cuidados, como por
exemplo, pesquisa de preço, para a realização de “serviços técnicos de
consultoria e assessoria tributária, visando a recuperação de receitas
tributárias”.
De acordo com o relatório
elaborado por técnicos do TCM, e que embasaram o voto do conselheiro relato,
Fernando Vita (referendado pelos demais conselheiros) nenhuma razão foi
apresentada pela administração para justificar a contratação direta, mediante a
utilização da inexigibilidade de licitação, da empresa indicada. E a então
prefeita, sequer, promoveu uma cotação de preços, assim de constatar se o valor
pago pelo serviço encontrava-se de acordo com o praticado por outras empresas
no mercado.
Cabe recurso.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia (TCM/BA)
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