O
Tribunal Federal regional da 2ª Região derrubou nesta sexta (4) liminar que
suspendia o aumento dos impostos cobrados sobre a venda de combustíveis,
anunciado pelo governo em 20 de julho. A liminar foi concedida na quinta (3)
pelo juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, de Macaé, no norte fluminense, em
ação pública movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto, questionando o
aumento por decreto e sem o prazo de 90 dias para início da vigência das novas
alíquotas
O
pedido de suspensão da liminar foi feito pela União e acatado pelo
desembargador federal Guilherme Couto de Castro.Em sua decisão, ele disse que a
suspensão tem "evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas
públicas".
Disse
ainda que uma decisão como essa, conferida pela primeira instância, permitiria
"multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares
distribuídas em outros cantos do país".
Os
impostos foram aumentados no final de julho como a justificativa de que o
governo precisava reforçar o caixa para evitar o descumprimento da meta fiscal.
Com
a medida, o preço da gasolina teve na semana passada o maior aumento desde que
a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) começou a
realizar pesquisas semanais nos postos brasileiros, em 2004. O juiz Rodrigues,
de Macaé, alegou que o decreto 9.101/2017, que aumentou os impostos,
"implica ofensa direta à anterioridade nonagesimal (que prevê prazo de 90
dias), frustrando todo o planejamento tributário dos contribuintes".
Foi
a segunda liminar nesse sentido derrubada pelo governo. No dia 25, a Justiça
Federal de Brasília também suspendeu o aumento de impostos, mas a decisão foi
revista um dia depois.
Com
informações da Folhapress.
Nenhum comentário:
Postar um comentário