A
Caixa Econômica Federal divulgou, nesta segunda-feira (31), os casos em que o
prazo de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) será prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
De
acordo com a CEF, uma das exceções são trabalhadores que comprovarem ter doença
que os impediram de ir às agências. Há, também, os casos das pessoas reclusas
em regime fechado.
Nos
casos de enfermidade, a comprovação deverá ser feita exclusivamente nas
agências da Caixa por meio da apresentação de atestado médico que justifique a
impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada. As informações
são do Portal Brasil.
Para
os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome
do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de
Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade
da unidade prisional. Para os demais casos, o prazo de saque das contas
inativas do FGTS não sofreu alteração e se encerra nesta segunda-feira (31).
Economia
& Negócios
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