A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de inscrição do nome de
devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
No recurso ao STJ, o
recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os
serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público.
Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput
e parágrafo 5º, e 615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º
e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Precedente:
Em seu voto, a ministra
relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido
de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição
do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo a magistrada, tal
entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da
proteção integral.
O número deste processo não
é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ - Superior
Tribunal de Justiça
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