Segundo os advogados de Lula
- os criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos
da Petrobras foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas "foram
levados - em parte - ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de
2017, por meio digital".
"A mídia apresentada
perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma
desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e
são estimadas cerca de 100 mil páginas. É materialmente impossível a defesa
analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o
interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de
novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)", escreveram. Segundo
os advogados de Lula, "sequer a impressão foi concluída a despeito da
contratação de uma gráfica para essa finalidade".
"Mas o juízo da 13.ª
Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós requerido e também negou
a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria
decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobrás em audiência de
disponibilizar tudo o que havia sido solicitado", argumenta a defesa do
petista.
"A negativa do juiz
causa inequívoco prejuízo à defesa de Lula, pois a acusação faz referência a
três contratos firmados entre a Petrobrás e a OAS e ao processo de contratação
que o antecedeu, mas somente algumas peças foram anexadas à denúncia após terem
sido selecionadas pelo Ministério Público Federal."
Os advogados de Lula
sustentam que "a decisão fere a garantia da paridade de armas, pois, além
de os documentos negados serem do conhecimento da acusação, que fez diversas
requisições diretamente à Petrobrás e foi atendida, a petrolífera pediu e obteve
no processo a função de assistente de acusação"
"É manifestamente
incompatível com essa garantia de paridade de armas que somente a acusação e
sua assistente tenham acesso a documentos relativos a contratos tratados na
ação penal. Em razão disso, protocolamos hoje um habeas corpus em favor de Lula
perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, pedindo liminarmente a
suspensão do processo e, ao final, a concessão da ordem para que seja concedido
prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra
da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos
atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão
ilegal."
Bastidores do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário