O substitutivo à proposta de
reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu
a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e
empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.
A medida gera a obrigação ao
empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de
indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta
e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
Atualmente, a CLT prevê o
pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem
justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos
do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso
tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é
comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para
acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.
Segundo o relator Rogério
Marinho, autor da sugestão, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo
informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado
possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS,
com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia
ao empregador”.
Marinho apresentou parecer
sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou
em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo
federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares.
A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor
desde 1943.
Ao todo, a proposta recebeu
850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios
autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar
emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.
Tramitação: O substitutivo
do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na
próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de
definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a
primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na
terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na
quarta-feira (19).
Sem a urgência, a comissão
deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em,
pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo.
Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado
Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo
entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares
no plenário antes de seguir a tramitação.
Bastidores do Poder
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