Encerra no dia 31 de março,
o prazo para os agricultores familiares quitarem o boleto de adesão ao
Garantia-Safra 2016/2017. O valor da adesão é de apenas R$ 8,50. O documento pode
ser retirado nos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar
(SETAFs), unidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), nos
Territórios de Identidade da Bahia, nas secretarias de Agricultura dos
municípios ou Sindicatos de Trabalhadores Rurais. Na Bahia, desde 2009, o
Governo do Estado paga, além do aporte estadual, 50% dos valores devidos aos
municípios e às contribuições dos agricultores familiares. Os beneficiários do
programa são os agricultores familiares que plantam até cinco hectares das
culturas de feijão, arroz, milho e mandioca, que possuem a Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP) e renda de até 1,5 salário mínimo mensal.
Na safra 2015/2016, quando
participaram 238 municípios, a contribuição do agricultor foi de 2% do valor do
benefício (R$ 17), o município contribuiu com 6% (R$ 51,00 por agricultor); o
Estado com 12% (R$ 102) e a União com 40 % (R$ 340). O valor do Garantia-Safra
é de R$ 850 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício
é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do
agricultor, município, Estado e União. A ação é executada pela Superintendência
de Agricultura Familiar (Suaf), que recebeu, até o momento, quase 100 mil DAPs.
O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores que se encontram em municípios
sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas.
Como aderir:
O município deve assinar o
Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores
que irão participar em sua jurisdição. Depois da adesão dos municípios, os
agricultores podem realizar suas inscrições retirando os boletos nos SETAFs,
secretarias municipais de Agricultura e Sindicatos de Trabalhadores Rurais. O
pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou
correspondente bancário, dentro do prazo definido para o seu município. A
adesão deve ser realizada antes do plantio. As inscrições que atenderem aos
critérios exigidos pelo programa são homologas pelos Conselhos Municipais de
Desenvolvimento Sustentável (CMDS).
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
SDR
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