Na sessão de ontem,
terça-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios REJEITOU as contas da
Prefeitura de WENCESLAU GUIMARÃES, da responsabilidade de NESTOR VICENTE DOS
SANTOS, referentes ao exercício de 2015. Diante das irregularidades apontadas
no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de
REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra o gestor, para que seja
apurar a suposta saída de recursos da conta específica do FUNDEB, no montante
de R$ 604.426,53, sem documento de despesa correspondente. A quantia deverá ser
restituída com recursos pessoais do gestor.
A relatoria também MULTOU o
prefeito em R$20 mil pelas irregularidades verificadas quando da análise do
relatório técnico e em R$ 57.600,00, que equivale a 30% dos seus subsídios
anuais, em razão da não recondução do percentual dos gastos com pessoal ao
máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No 3º quadrimestre de 2015,
a despesa total com pessoal de Wenceslau Guimarães REPRESENTOU 73,57% da
receita corrente líquida do município, contrariando o disposto na LRF, que
prevê o percentual máximo de 54%. É de se observar que os GASTOS EXTRAPOLARAM
EM MUITO o índice legalmente permitido, provocando a reprovação dessas contas.
Em relação às obrigações
constitucionais, a administração NÃO INVESTIU NA EDUCAÇÃO O MÍNIMO PREVISTO DE
25%, vez que ficou comprovada a aplicação de R$ 22.061.302,17, que corresponde
a apenas 24,55%, descumprindo o art. 212 da Constituição Federal. Por fim, a
relatoria concluiu pela ILEGALIDADE na abertura de créditos suplementares por
anulação de dotações no montante de R$ 1.927.376,79 sem autorização
legislativa, fato que também repercutiu no mérito das contas.
ASCOM/TCM
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