A Comissão de Assuntos
Sociais do Senado aprovou nesta quarta (30) projeto de lei que regulamenta a
gorjeta, valor pago por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais
em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Pelo projeto aprovado, a
gorjeta não se restringe ao valor dado espontaneamente pelo cliente ao
funcionário, mas inclui a cobrança adicional cobrada pela empresa, como a taxa
de 10%, e que é destinada aos empregados do estabelecimento.
O documento estabelece que,
depois de descontados os 20% referentes aos encargos sociais e previdenciários
dos empregados, a empresa deve reverter o valor integral da gorjeta aos
funcionários, além de anotar na carteira de trabalho e no contracheque os
valores referentes ao salário e ao rateio.
O texto altera a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943, e prevê a formação de uma
comissão de empregados que possa acompanhar e fiscalizar a retenção da gorjeta.
A distribuição dos valores entre os funcionários pode ser definida, segundo a
proposta, por meio de acordo coletivo dos funcionários. Se o empregador
descumprir a nova medida, fica sujeito ao pagamento de multa no valor
correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço por dia de
atraso. O projeto de lei aprovado deve passar por uma segunda votação em turno
suplementar no Senado.
Com informações da
Folhapress.
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