Na sessão desta quarta-feira
(23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela rejeição das contas
das Prefeituras de Gandu, na gestões de Ivo Sampaio Peixoto, em face da
extrapolação do limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em
descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gastos com pessoal, ao
final de 2015 foram alcançaram R$32.510.633,34, que correspondeu a 62,93% da
receita corrente líquida, mantendo-se bem acima do limite de 54%.
O prefeito Ivo Peixoto foi
multado em R$1 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$23.040,00,
por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite legal permitido.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$459,55, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e
multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao INSS.
As contas de Djalma dos
Santos Galvão, que ficou no cargo no de período de 01/09 a 30/09, foram
aprovadas. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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