O juiz eleitoral Oséias
Costa de Souza proibiu à coligação “Sim para Salvador”, da candidata à prefeita
Alice Portugal, de veicular no rádio e na tevê afirmações caluniosas, difamatórias,
injuriosas e fatos inverídicos contra o prefeito ACM Neto, candidato à
reeleição pela coligação “Orgulho de Salvador”. Acatando denúncia de
desrespeito à legislação eleitoral praticada em propaganda da candidata
comunista, veiculada no último dia 26, o magistrado determinou a imediata
suspensão do conteúdo ilegal baseado em declarações já negadas pela também
candidata Célia Sacramento à imprensa. O descumprimento da decisão liminar,
além das consequências previstas na lei eleitoral, prevê multa diária de R$ 10
mil.
Ascom Democratas
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