O Governo do Estado, por
meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), vai exercer maior fiscalização nas
questões ambientais, além de estimular os agricultores e pecuaristas a ter mais
responsabilidade com o meio ambiente. Para isso, publicou o decreto de nº
16.963/16 que regulamenta as atividades e empreendimentos relacionados à
agricultura de sequeiro e irrigada, e a pecuária extensiva na Bahia. A
iniciativa garante o aperfeiçoamento da regularização ambiental de produtores
rurais que atuam em território baiano. A principal novidade apresentada no
decreto, publicado na edição de quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado,
é o procedimento especial de licenciamento ambiental, um novo cadastro
obrigatório disponível eletronicamente junto ao Instituto do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (Inema). O procedimento gera a autorização para a realização
de atividades como plantio em terreno seco e irrigado e a prática da pecuária.
"O novo sistema busca o licenciamento através de um sistema simplificado,
com a emissão de uma autorização ambiental. O produtor vai ter a atividade
regularizada, o que contribui para que ele desenvolva a atividade agrícola de
maneira segura e responsável", afirma o secretário Eugênio Spengler.
A autorização por
procedimento especial de licenciamento, somente será possível quando o
proprietário ou empresa de área de agricultura ou pecuária extensiva atender
requisitos como a comprovação da regularidade das áreas de preservação
permanente e reserva legal; inscrição no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis
Rurais (Cefir) e a comprovação de concessão de autorização de supressão de
vegetação nativa, quando couber.
Além disso, declaração de
correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas
embalagens e demais resíduos agrossilvopastoris, de práticas de conservação do
solo, água e biota e de não introdução de espécies geneticamente modificadas
previamente identificadas pelo CTNBio como classe de Risco 4, potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio ambiente. Em caso de ampliação
ou de implementação de novas áreas que dependam de supressão de vegetação e
também empreendimentos ou atividades que necessitem de outorga de uso de água,
terão sua autorização concedida, após a emissão dos respectivos atos autorizativos
do órgão competente de meio ambiente e recursos hídricos. Toda vez que a
atividade ou empreendimento desenvolver o plantio de culturas com Organismos
Geneticamente Modificados (OGM), classificados como risco 4, obrigatoriamente
deverá ser realizado o licenciamento pelo órgão competente.
A agricultura familiar fará
sua regularização, por meio do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais
(Cefir) e de prévio licenciamento ambiental, quando houver supressão de
vegetação, necessidade de outorga, ou introdução de organismos geneticamente
modificados de classe de risco 4, devendo contudo realizar o cadastro do Cefir.
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo
da Bahia
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