O juiz Gustavo Teles Veras
Nunes suspendeu, nesta quinta-feira (14/07), a divulgação de uma nova pesquisa
eleitoral em Irecê, cujo resultado seria divulgado no dia seguinte. A
representação foi formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que
conseguiu a impugnação do levantamento realizado pela empresa BABESP. Dentre as
irregularidades detectadas estão a ausência de nota fiscal no sistema PesqEle e
a falta de números percentuais referente à variável de grau econômico do
eleitorado. Pesou, ainda, o fato de não haver indicação da fonte pública
utilizada como base na amostragem e do valor pago pelo trabalho realizado.
Essa é a terceira vez, só
esse ano, que uma pesquisa eleitoral é impugnada em Irecê. A primeira
contestação foi feita em abril deste ano, quando o órgão emitiu parecer
favorável à representação formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Na ocasião, a promotora Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira detectou diversas
irregularidades, como nota fiscal eletrônica emitida em município diferente de
onde a empresa BABESP é sediada, a não comprovação do pagamento e recolhimento
do imposto devido, e a inexistência de dados essenciais, a exemplo de endereço
e vínculo a algum CPF, constando apenas o CNPJ e o nome de fantasia da empresa
de pesquisa. Dois meses depois, houve a segunda impugnação, quando o PSB e o
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressaram com novo pedido
de contestação do resultado de pesquisa registrada por CARLOS FARANI PARANHOS
DE AZEVEDO – ME, alegando que o levantamento estava em desconformidade com a
legislação que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições do ano de
2016.
A notícia da impugnação do
resultado dessa pesquisa recente é mais uma derrota do atual gestor de Irecê,
Luizinho Sobral, na Justiça. No dia 12 de julho, o Juiz Federal Gilberto
Pimentel de M. Gomes Jr acolheu os argumentos do Procurador da República,
reconhecendo que a representação criminal movida pelo prefeito ireceense contra
a Rádio Caraíbas FM encontra-se fora das atribuições funcionais e também da
competência da Justiça Federal, determinando o seu arquivamento.
Enviado por, Bruno Carvalho
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