Nesta terça-feira (07/06), o
Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o prefeito de Caraíbas, Luiz Carlos Souza
Patez, em decorrência das irregularidades constatadas no procedimento
licitatório, na modalidade pregão presencial, que resultou na contratação da
empresa Izabel Cristina de Carvalho Matos-ME para a prestação de serviços de
“transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino no exercício de
2015, ao custo total de R$2.403.864,00. A relatoria determinou ao gestor a
restituição aos cofres municipais da quantia de R$220.235,51, com recursos
pessoais, pelo pagamento indevido realizado no mês de fevereiro, vez que o ano
letivo se iniciou em março, e imputou multa de R$15 mil.
O termo de ocorrência
apontou como irregularidades a ausência de demonstração da composição do preço
licitado e abusiva a fixação do valor de referência em R$2.405.000,00. Além
disso o prefeito não comprovou a alegação de que a proposta vencedora tenha
apresentado redução de 25% em relação ao ajuste celebrado no exercício
anterior. Foi apurada ainda deficiente comprovação de publicidade do processo
licitatório; ausência de relação dos motoristas portando CNH categoria “D”; e
despesa com transporte escolar realizada no mês de fevereiro no total de
R$220.235,51, sendo que o ano letivo iniciou apenas em março e o serviço ainda
era prestado por outra empresa, a Cardoso & Lacerda.
Apesar de notificado, o
prefeito não apresentou qualquer justificativa para os questionamentos
apontados no termo de ocorrência, numa conduta inaceitável para um gestor da
coisa pública, incorrendo em revelia.
Cabe recurso da decisão.
Ascom Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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