O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (12/05), considerou procedente o termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, por
irregularidade no pagamento de servidores da educação no exercício de 2010. O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em
R$3.000,00 e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de
R$34.969,79, com recursos pessoais, pelo pagamento em duplicidade de diversos servidores
lotados na Secretaria de Educação.
A equipe técnica também
apurou que o pagamento da folha de servidores foi realizado com cheques não
nominativos e que profissionais da área administrativa da educação, com vínculo
efetivo, estavam cadastrados na folha de pagamento relativa aos meses de
novembro e dezembro como se exercessem a função de profissionais do magistério,
como forma de alterar os índices de aplicação dos recursos do Fundeb.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário