Caso o contribuinte
verificar, após entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, que a
troca da forma de tributação - deduções legais para desconto simplificado e vice-versa
- é mais vantajosa, poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.
A alteração na forma de
tributação pode ser feita independentemente de a declaração apresentar erros.
Essa troca só poderá ser
feita até esta sexta-feira, quando termina o prazo de entrega da declaração. A
partir do dia 2 de maio, a troca de tributação é proibida pela Receita Federal.
Se necessário, o contribuinte poderá retificar dados, mas terá de manter a
tributação.
Economia & Negócios
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