A 7ª Vara Federal em
Brasília suspendeu nesta terça-feira o decreto de nomeação do ministro da
Justiça Eugênio Aragão. A decisão é da juíza federal substituta Luciana Raquel
Tolentino de Moura. A juíza atendeu a uma ação popular e afirmou que a
Constituição proíbe que promotores e procuradores exerçam funções que não sejam
as do Ministério Público. A única exceção, diz, seria a autorização para
atuarem como professores.
Luciana Raquel citou em sua
decisão, de caráter liminar, o recente julgamento em que o Supremo Tribunal
Federal (STF) analisou o caso de Wellington Lima e Silva, também nomeado
ministro da Justiça. E disse que a restrição de acúmulo de cargo imposta a
integrantes do Ministério Público vale também para aqueles que tomaram posse
antes da promulgação da Constituição de 1988, como é o caso de Eugênio Aragão.
"Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram
posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes
públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à
exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria
Constituição", disse ela.
"Nas vezes em que o STF
foi chamado a se manifestar sobre a viabilidade de, sob a égide de Constituição
de 1988, membro do MP ocupar cargo no Poder Executivo, o julgamento foi em
sentido negativo. A nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do
caso, de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via
liminar", conclui a juíza.
Em março, o STF afirmou que
era ilegal que o então ministro da Justiça Wellington Lima e Silva ocupasse o
cargo no Executivo e continuasse nos quadros do Ministério Público. O principal
argumento considerado pelos integrantes do STF foi que o artigo 128 da
Constituição estabelece que os promotores e procuradores de Justiça não podem
"exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública,
salvo uma de magistério". Na tentativa de preservar a indicação de
ministro da Justiça, Lima e Silva pediu exoneração do cargo de procurador-geral
de Justiça do Estado da Bahia, mas permaneceu na carreira de procurador, o que,
na avaliação do Supremo, não afastava a ilegalidade da nomeação.
Poder & Política
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