Nem sempre foi simples para
o consumidor bloquear celulares perdidos ou roubados. Porém, o processo que
muitas vezes resultava em perda de tempo e reclamações, começa a mudar, com a
burocracia dando lugar à praticidade. Agora, os usuários podem solicitar o
bloqueio dos aparelhos no momento do registro da ocorrência, na própria
delegacia. O conteúdo da denúncia é encaminhado ao Departamento de Crimes
Contra o Patrimônio (DCCP), por meio do Cadastro de Estações Móveis Impedida
(Cemi), para a efetivação do procedimento. A Polícia Civil da Bahia foi a
primeira no país a utilizar o Cemi, desenvolvido pela Associação Brasileira de
Recursos em Telecomunicações (ABR-Telecom). Com a ferramenta, o consumidor não
precisa mais recorrer às operadoras de telefonia para realizar o bloqueio,
agilizando o procedimento, antes feito somente pelas empresas, após informado o
número do IMEI (International Móbile Equipament Identidy), composto por 15
dígitos.
De acordo com o delegado
Moisés Damasceno, diretor do DCCP, o sistema passa a ter função de destaque na
segurança pública do estado e, a longo prazo, deve impactar na redução dos
casos de furto de celulares. “O celular tem sido a moeda de troca no mundo do
crime. Isso tende a mudar. Para o bandido não vai ser interessante roubar
celular sabendo que o aparelho será bloqueado e não terá serventia”, afirmou.
Para quem já precisou
realizar o procedimento, a novidade foi bem recebida. “Vai ficar mais rápido e
prático. Antes, a gente ligava para a empresa de telefonia e perdíamos muito
tempo. Éramos transferidos de setor em setor. Hoje não tem mais isso”, diz o
garçom Edmilson Flores. Na opinião do estudante Washington de Jesus, a
iniciativa vai contribuir com a segurança. “Era difícil bloquear a linha. Isso
ninguém pode negar. Mas os efeitos do bloqueio prático vão além da praticidade.
Deve reduzir o número de roubos. Isso dá mais tranquilidade para quem transita
bastante pelas ruas e, principalmente, quem utiliza o transporte público”.
Como bloquear: Para linhas
habilitadas em nome de pessoas físicas, o titular deverá registrar ocorrência
de furto ou roubo, levando uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Os
telefones habilitados em nome de pessoa jurídica serão bloqueados mediante a
apresentação de documentos que comprovem a ligação da vítima com a empresa. Já
os aparelhos não vinculados, oriundos de roubo de carga, terão bloqueio
realizado após a apresentação do número de série de cada produto.
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo
da Bahia
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