A 1ª Turma do Supremo
Tribunal Federal, presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, derrubou no
último dia 15 o arquivamento de duas ações de reparação de danos por
improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José
Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do
governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). O arquivamento havia sido
determinado, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª
Turma, enquanto estiver de pé, determina o prosseguimento das ações, que
tramitam na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.
Ajuizadas pelo Ministério
Público Federal , na gestão do procurador-geral Antônio Fernando Souza, as duas
ações criminalizavam a ajuda financeira, pelo Banco Central, aos bancos
Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de Estímulo
à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Uma das
ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os réus. Os
ministros recorreram ao STF em 2002, com a Reclamação 2186. Arguíam que a
Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o STF, por terem
direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do julgamento de mérito,
uma liminar que suspendesse de imediato a tramitação das ações.
Em 3 de outubro de 2002,
três meses depois de entrar no STF, por nomeação de FHC – aprovada no Senado
por 57 a 15 –, Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu a liminar. Em 22 abril
de 2008, véspera de assumir a presidência do STF, o ministro determinou o
arquivamento das duas ações. Argumentou, em suas razões, que atos de
improbidade administrativa, no caso concreto, constituem crimes de
responsabilidade e, portanto, só podem ser julgados pelo STF. Em 12 de maio
daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando Souza contestou a
decisão de Mendes, em um agravo regimental. No entendimento dele, os atos de
improbidade, no caso em tela, não podem ser confundidos com crime de
responsabilidade, e devem, portanto, ficar na Justiça Federal.
Este recurso é que foi
julgado pela 1ª Turma no dia 15 – oito ano depois. Como a reclamação caiu, as
ações estão de volta às duas varas federais de origem. O escritório Arnold
Wald, que representa os ex-ministros, não quis falar a respeito do caso.
Poder & Política
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