Ministros da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram um recurso movido pela
Defensoria Pública de São Paulo para incluir o nome de um devedor de pensão
alimentícia em cadastros de restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC. Segundo
o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a medida é eficaz
para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas
todas as outras formas de cobrança.
No caso em questão, havia um
processo para cobrar mais de cinco mil reais em pensão alimentícia não paga
durante um período de dois anos. Após frustradas tentativas de cobrança,
penhora de bens, e até mesmo tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a
Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do
devedor em cadastros de inadimplentes. Em primeira e segunda instâncias, o
pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal medida.
Divergências: Insatisfeita,
a Defensoria Pública entrou com recurso no STJ. Alegou divergência na
jurisprudência nacional, citando exemplos de outros tribunais que permitiram a
inclusão do devedor de pensão alimentícia em cadastro de negativados. Em sua
decisão, Villas Bôas Cueva afirma que há precedentes também no próprio STJ
(Quarta Turma) e que tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código
de Processo Civil (artigos 528 e 782).
“Nada impede, portanto, que
o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e
empresariais em geral (art. 43 da Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito
ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria
dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das
atividades comerciais”, argumenta o ministro em seu voto.
O entendimento da turma é
que a inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a
necessária quitação da dívida alimentar.
Fonte: STJ - Superior
Tribunal de Justiça
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