Por maioria de votos, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de Habeas Corpus
(HC 126292) e decidiu pela possibilidade do cumprimento da sentença
condenatória após o julgamento de apelação. No caso em análise, a Corte
entendeu válido ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao negar
recurso da defesa, determinou o início da execução da pena imposta a um
condenado por roubo qualificado.
A decisão tomada hoje altera
o entendimento da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao
trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão
preventiva.
O voto do relator do HC,
ministro Teori Zavascki, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o
relator, a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a
análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. Eventuais
recursos cabíveis ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo restringem-se à
análise de questões de direito.
A ministra Rosa Weber e os
ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da
Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do
Tribunal que exige o trânsito em julgado e concediam o habeas corpus.após
decisão de 2ª instância
Fonte: STF - Supremo
Tribunal Federal
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