A Câmara de Vereadores
aprovou em setembro do ano passado uma lei municipal que estipulou em 40% o
valor máximo a ser cobrado pela tarifa de esgoto sanitário em Guanambi. Segundo
o radialista Bony Silva, a lei estaria sendo desrespeitada pela Embasa. O
Ministério Público ingressou na Vara da Fazenda Pública com uma Ação Civil com
pedido de liminar através da qual requer que a empresa seja proibida de cobrar
a tarifa de 80%, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, incidente em
cada fatura indevida, e passe imediatamente a obedecer a Lei municipal
990/2015, cobrando o valor tarifário de 40%. Em caso de descumprimento a pena é
de R$ 300 mil.
A promotora Tatyane Miranda
Caires de Mansine Castro informou que a lei municipal é de aplicabilidade
imediata e culpa o prefeito Charles Fernandes de inércia no que tange ao
cumprimento da lei local, que depois de sancionada teria que ser regulamentada
em 90 dias.
Fonte: Brumado Notícias
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