O Supremo Tribunal Federal
(STF), na sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o
processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu hoje (17)
que o Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para
eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido aberta,
se posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão e que a
presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar defesa prévia antes
da decisão individual do presidente da Câmara. O acolhimento do processo de
impeachment na votação do Senado será por maioria simples. Com a decisão do
Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente na Câmara.
Defesa Prévia (11 votos a 0):
Por unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem
direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o
direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de
nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.
Chapa Alternativa (7 votos a
4): Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen
Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a
eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro.
Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o
procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por
exemplo.
Voto secreto (6 votos a 5): Seguindo
voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve
ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos
por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do
partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer
dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido.
Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.
Autonomia do Senado (8 votos
a 3): O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao
processo de impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar,
por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do
juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada Janaína Paschoal por
crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim
entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias,
como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso,
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e
Lewandowski.
Votação no Senado (7 votos a
3): Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do
Senado para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o
afastamento preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída definitiva
da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O ministro
Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.
Poder & Política
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