As contas do prefeito de
Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez, relativas ao exercício de 2014, foram
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta
quarta-feira (09/12), em razão da não aplicação do percentual mínimo de 60% dos
recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
O gestor foi multado em R$ 40 mil pelas falhas contidas no parecer técnico e em
R$ 15.120,00, pela não redução da despesa com pessoal. Também foi solicitada a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
A relatoria ainda determinou
o ressarcimento aos cofres municipais da expressiva quantia de R$1.004.116,46,
com recursos pessoais, decorrente do não encaminhamento de processos de
pagamento (R$ 998.042,98) e realização de despesas com terceiros sem a
identificação dos beneficiários (R$ 6.073,48).
A administração municipal
aplicou R$ 2.511.642,70 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do
magistério, que corresponde a apenas 42,14% dos recursos originários do Fundeb,
que totalizaram R$5.960.635,20, em inobservância ao estabelecido no art. 22, da
Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.
O relatório técnico também
registrou a contratação de servidores sem concurso público, o não
encaminhamento dos processos licitatórios no valor de R$ 813.354,72 e ausência
de licitação no montante de R$ 357.317,76.
Cabe recurso da decisão.
Ascom Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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