Jurisprudência é um termo
jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações
das leis. Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis. A
jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra
os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava
juízes que presidia o juri e constituiu um sistema de regras em tribunais
separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial,
onde predominava a regra do precedente.
O real significado de
jurisprudência significa "a ciência da lei". A jurisprudência pode
ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser
recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que
resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre
uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST. Jurisprudência
pode ser uma lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram e
que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato. A
obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Anglo
saxônica do Direito, como os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos
frequente em países que seguem a tradição Romana, como Portugal, Brasil,
Espanha e etc.
A jurisprudência pode se
referir a várias áreas do Direito. Por exemplo, a jurisprudência trabalhista se
refere às normas, leis e decisões tomadas no âmbito do trabalho.
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